{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11232,"origem":"stj","sha256_origem":"eee550503e19523d2e68777a46e50215e7dbca4fce6c3f717f39a6a9b6075771","registro_original":{"id_fonte":"000824841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864878","numero_registro":"202000543468","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO   ESPECIAL.   LOCAÇÃO.   AÇÃO   DE   IMISSÃO   DE   POSSE.\nNEGATIVA   DE   PRESTAÇÃO   JURISDICIONAL.   ART.   1.022   DO\nCPC/2015.   NÃO   OCORRÊNCIA.   BEM   IMÓVEL   LOCADO.   ALIENAÇÃO.\n CONTRATO   DE   LOCAÇÃO.   DENÚNCIA   PELO   ADQUIRENTE.\nPOSSIBILIDADE.      ART.   8º   DA   LEI   Nº   8.245/1991.\nRETOMADA   DO   BEM.   PRETENSÃO.   AÇÃO   DE   DESPEJO.   VIA\nADEQUADA.   ART.   5º   DA   LEI   Nº   8.245/1991.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Na   origem,   cuida-se   de   ação   de   imissão   de   posse\n  proposta   por   adquirente   de   imóvel   alugado , que\npretende,   após   a   denúncia   do   contrato   de   locação,\nreaver   a   posse   direta   do   bem.\n3.   As   questões   controvertidas   no   presente   recurso\npodem   ser   assim   resumidas:   (i)   se   o   acórdão\nrecorrido   padece   de   vício   de   nulidade   por   negativa\nde   prestação   jurisdicional   e   (ii)   qual   é   a   via\nprocessual   adequada   para   a   retomada   da   posse   direta\npelo   adquirente   de   imóvel   objeto   de   contrato   de\nlocação:   ação   de   imissão   de   posse   ou   ação   de\ndespejo.\n4.   Não   há   falar   em   negativa   de   prestação\njurisdicional   se   o   tribunal   de   origem   motiva\nadequadamente   sua   decisão,   solucionando   a   controvérsia\ncom   a   aplicação   do   direito   que   entende   cabível   à\nhipótese,   apenas   não   no   sentido   pretendido   pela   parte.\n5.   A   alienação   do   imóvel   durante   a   relação   locatícia\n  não   rompe   a   locação,   que   continuará   tendo   existência\n  e   validade,   de   modo   que   o   adquirente   que   assume\na   posição   do   antigo   proprietário   tem   o   direito   de\ndenunciar   o   contrato   se   assim   desejar   ou   de\npermanecer   inerte   e   sub-rogar-se   nos   direitos   e\ndeveres   do   locador,   dando   continuidade   à   relação\nlocatícia.\n6.   O   adquirente   de   imóvel   locado   tem   direito   de\ndenunciar   o   contrato   de   locação   na   forma   do   art.\n8º   da   Lei   n°   8.245,   mas   só   poderá   reaver   a   posse\n  direta   do   imóvel   mediante   o   ajuizamento   da   ação   de\n  despejo,   nos   termos   do   art.   5°   da   mesma   lei,   sob\n  pena   de   malferir   o   direito   de   terceiro   que\nregularmente   ocupa   o   bem.\n7.   A   ação   adequada   para   reaver   o   imóvel   em   casos\nde   aquisição   de   imóvel   locado   é   a   ação   de   despejo,\n  não   servindo   para   esse   propósito   a   ação   de   imissão\n  de   posse.\n8.   Recurso   especial   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de\nTarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art5","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art8_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00005 ART:00008 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BEM IMÓVEL LOCADO - ALIENAÇÃO - DENÚNCIA PELO ADQUIRENTE - AÇÃO DE\nDESPEJO)\n   STJ - <<REsp 265254>>-SP,\n         {{REsp 1590765}}-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9247160c8960baa85d0f364651a4a18e07c5a271946b4235f086cd1c9ae78e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
