{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112321,"origem":"stj","sha256_origem":"aa2fa108abb53c753bd08350dc126b6cea09ee68359033b6b829992b275e4c20","registro_original":{"id_fonte":"929329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866246","numero_registro":"202000588848","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nCAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. NÃO CONDENAÇÃO ANTE O IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. Recurso especial em que se discute a\npossibilidade de capitalização de juros em contrato de compra e\nvenda e de imóvel e a não condenação em honorários sucumbenciais em\nrazão do irrisório proveito econômico.\r2. Alterar o acórdão\nrecorrido no sentido de que a cláusula contratual não cumpriu o\ndever de informar quanto à capitalização de juros, implicaria a\nintepretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r3.\nSegundo o art. 85, §8º, do CPC, nas causas em que for inestimável ou\nirrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa\nfor muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação\nequitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º, não sendo\npossível se falar em isenção de honorários em razão ao irrisório\nproveito econômico.\rRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c279acbbb3e47b0acea665301e19366abf27868c84ce6ce558612525e661a44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa2fa108abb53c753bd08350dc126b6cea09ee68359033b6b829992b275e4c20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
