{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112332,"origem":"stj","sha256_origem":"dc3f96c24d562ef096dfadad855afc05f88254cb0e2d5add8dc3ce73856f259d","registro_original":{"id_fonte":"929340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967770","numero_registro":"202103271630","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA\nDE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RECURSO\nNÃO CONHECIDO. I. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por\nempresa imobiliária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo que condenou as rés ao pagamento de cláusula penal\nmoratória e indenização por danos morais, em ação de obrigação de\nfazer cumulada com indenização por danos morais e materiais,\ndecorrente de atraso na entrega de imóvel.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reexame de provas para afastar a ilegitimidade\npassiva da corré e a aplicação do Tema 996 do STJ, bem como a\nvalidade das cláusulas contratuais e a ausência de atraso na\nconclusão das obras.\nIII. Razões de decidir\n3. A parte recorrente não especificou a\nomissão do acórdão, inviabilizando o conhecimento do recurso\nespecial quanto à alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, conforme\nSúmula 284/STF.\n4. A ilegitimidade passiva da corré demandaria reexame de provas, o\nque é incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula\n7/STJ.\n5. A alegação de exceção de não cumprimento de contrato e ausência\nde atraso na entrega do imóvel exigiria a alteração da moldura\nfática do acórdão recorrido, inviável em sede de recurso especial.\n6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Recurso não\nconhecido.\nTese de julgamento:\n1. A ilegitimidade passiva e a exceção de não cumprimento de\ncontrato não podem ser reexaminadas em recurso especial.\n2. A decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ\nnão permite o conhecimento do recurso especial.\nDispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.022, II; CC, art. 265;\nCC, art. 421; CC, art. 476; CDC, art. 51.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp 1.872.035/SP,\nRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n14/4/2025; STJ, AgInt no AREsp 1.733.971/SP, Rel. Min. Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021; STJ, AgInt\nno REsp 2.003.066/PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 29/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0ea445cbe04f78fc6789e7b90fffa409a2608f380d8d89efd64edb34241f661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
