{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112334,"origem":"stj","sha256_origem":"757f7118a8ce49924c936c64c4c77b98c4b64739a91449c8b5dfbc9821009d87","registro_original":{"id_fonte":"929342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969450","numero_registro":"202103365911","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.\nOSCILAÇÃO ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO. I. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por\nconcessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de\nimprocedência, condenando a concessionária ao pagamento de\nindenização por danos materiais causados por oscilação na rede\nelétrica.\n2. A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva\nda concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o\nart. 37, § 6º, da Constituição Federal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação\nelétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência\nde defeito na prestação do serviço e a presença de centro de\ntransformação próprio na unidade consumidora.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal estadual concluiu pela\nocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade\ncom os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade\nobjetiva da concessionária.\n5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual\nimplicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso\nespecial, conforme Súmula 5 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca35007a09d7d4a3096175e28fde387e2ce2bbea7e7d961cc058ead0ac079893","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
