# Registro público: STJ — 1969450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757f7118a8ce49924c936c64c4c77b98c4b64739a91449c8b5dfbc9821009d87

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação
elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência
de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de
transformação próprio na unidade consumidora.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal estadual concluiu pela
ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade
com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade
objetiva da concessionária.
5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual
implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso
especial, conforme Súmula 5 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
OSCILAÇÃO ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
concessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de
improcedência, condenando a concessionária ao pagamento de
indenização por danos materiais causados por oscilação na rede
elétrica.
2. A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva
da concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o
art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação
elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência
de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de
transformação próprio na unidade consumidora.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal estadual concluiu pela
ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade
com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade
objetiva da concessionária.
5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual
implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso
especial, conforme Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.969.450 do STJ: responsabilidade objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969450/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.969.450 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade objetiva, oscilação elétrica e indenização por danos materiais. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva, responsabilidade, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4565b3e2e7eeb3cabc136dcbb31cf23b50296add67ca0cae43a3faa2182cc101
- **SHA-256 do registro documental:** 757f7118a8ce49924c936c64c4c77b98c4b64739a91449c8b5dfbc9821009d87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969450%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma pessoa sofre queda e, semanas depois, recebe diagnóstico sem relação com o acidente. A existência dos dois fatos não basta para atribuir um ao outro. Na responsabilidade civil, é preciso demonstrar que a conduta examinada causou o dano cuja reparação se pede. Esse vínculo é o nexo de causalidade. Ele permanece necessário tanto na responsabilidade

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff9769486cc9590e812be4140d468057c2b8e07ca9cce079b12b19dec6ab16ac
- **SHA-256 do registro documental:** 757f7118a8ce49924c936c64c4c77b98c4b64739a91449c8b5dfbc9821009d87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)

