{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112342,"origem":"stj","sha256_origem":"383cfa6146e536ba56ce083dd9b5867f3d30fffddf6abfd103fafedb0910bc4c","registro_original":{"id_fonte":"929350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955897","numero_registro":"202102625018","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA\nDE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LUCROS\nCESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DANOS MORAIS. TEMAS 970 E\n971/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\r1. Não há violação do\nart. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia\nfundamentadamente as questões essenciais à solução da lide, ainda\nque contrariamente à pretensão da parte.\r2. A responsabilidade\nsolidária da Caixa Econômica Federal e da construtora pelo atraso da\nobra foi reconhecida pelo Tribunal de origem com base em elementos\nfático-probatórios e cláusulas contratuais, destacando a atuação da\nCEF na gestão do empreendimento, o que afasta a alegada\nilegitimidade passiva.\r3. A modificação do julgado demandaria\nreexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais,\nprovidências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. A aplicação das\nteses firmadas nos Temas 970 e 971 do STJ depende da análise das\npeculiaridades do caso concreto, não sendo possível sua revisão em\nrecurso especial quando lastreada em premissas fáticas fixadas pela\ninstância ordinária.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f56594a8e74d5f60a1a492de30cba09b4f0aaf0bc650485a6ccc5fe6bb2ebef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
