{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112343,"origem":"stj","sha256_origem":"e906905410bea9f3810bba915d1555f43e26158c9893b489e50dd1147c9c5db3","registro_original":{"id_fonte":"929351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082935","numero_registro":"202300266724","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE\nFERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE.\n\nI. Caso em exame\n\n1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte\nferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento\nfatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa\nexclusiva da vítima ou culpa concorrente.\n\nII. Questão em discussão\n\n2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade\ncivil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da\nalegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente\nferroviário.\n\nIII. Razões de decidir\n\n3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é\nobjetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não\nsendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da\nvítima sem respaldo probatório.\n\n4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da\nconcessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi\ncomprovado no caso em análise.\n\n5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da\npassagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de\nconduta imprudente da vítima.\n\nIV. Dispositivo e tese\n\nRecurso Especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93b17accf2083b0ef2d57c68c8318db70ae240250dc359f988a3e4fb129e8d53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
