# Registro público: STJ — 2082935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e906905410bea9f3810bba915d1555f43e26158c9893b489e50dd1147c9c5db3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929351
- **Número de registro na fonte:** 202300266724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento
fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa
exclusiva da vítima ou culpa concorrente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
civil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da
alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente
ferroviário.

### III. Razões de decidir

3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é
objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não
sendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da
vítima sem respaldo probatório.

4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da
concessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi
comprovado no caso em análise.

5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da
passagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de
conduta imprudente da vítima.

### IV. Dispositivo e tese

Recurso Especial improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento
fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa
exclusiva da vítima ou culpa concorrente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
civil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da
alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente
ferroviário.

III. Razões de decidir

3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é
objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não
sendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da
vítima sem respaldo probatório.

4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da
concessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi
comprovado no caso em análise.

5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da
passagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de
conduta imprudente da vítima.

IV. Dispositivo e tese

Recurso Especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.082.935 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082935/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.082.935 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade civil, acidente ferroviário e culpa concorrente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12fe540ff53fc697c674a8cb33b6e8b86874d09467f00c7952a4185ec32d83bc
- **SHA-256 do registro documental:** e906905410bea9f3810bba915d1555f43e26158c9893b489e50dd1147c9c5db3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082935%2F)

