{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11235,"origem":"stj","sha256_origem":"6d6177be3e191713041cd0b1751267e71dc392bdae2f8ca7fe499fba94822468","registro_original":{"id_fonte":"000824844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1835795","numero_registro":"201900389576","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.\nDESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE\nVALORES EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA. NATUREZA E ORIGEM DOS VALORES.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DO\nJUÍZO SINGULAR. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.\n1. Discussão oriunda de execução de título executivo extrajudicial,\nna qual deferida a desconsideração inversa da personalidade\njurídica, para atingir patrimônio de pessoa jurídica diversa - ABEXA\n- daquela incluída originariamente no polo passivo da execução.\n2. Constatação de abuso de personalidade jurídica e confusão\npatrimonial entre a executada originária e a incluída no polo\npassivo, o que corroborado por laudo de administrador judicial\ndesignado para este fim.\n3. Desacolhimento pelo juízo singular dos embargos de terceiro\nopostos por terceira interessada - APEX - a qual já participara\nativamente nos autos da execução, deduzindo pretensão contrária à\ndesconsideração inversa da personalidade jurídica da ABEXA e\nresistindo à liberação dos valores penhorados na conta bancária\ndesta última.\n4. Matérias relativas à natureza pública ou privada, origem e\ntitularidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada\nABEXA, via BACEN-JUD, que já haviam sido decididas por ocasião do\npronunciamento judicial que deferira a desconsideração inversa da\npersonalidade jurídica e o levantamento de valores objeto de\nbloqueio bancário.\n5. Impossibilidade de rediscussão da questão em sede de embargos de\nterceiro, diante da imutabilidade do provimento judicial operada,\nsobretudo considerando as pretensões já deduzidas pela embargante e\nafastadas, no curso da execução. Doutrina. Precedentes.\n6. Afastamento da multa por litigância de má-fé à ora recorrente,\ncorolário da omissão verificada no acórdão de origem, que tornara\nlegítima a oposição dos embargos de declaração, como forma de buscar\na integração e perfectibilização do quanto decidido. Consequência\nlógica e jurídica,  do provimento do presente recurso especial, com\nreconhecimento do direito de fundo invocado.\n7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00507"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1447224>>-MG,\n         <<REsp 1620710>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"741f0e9cb07c70ce7dfe532380f5b46cfce1d1a3dd42913d849cc78222196153","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
