{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112352,"origem":"stj","sha256_origem":"490fc90da8add191b9a9513762f8b944677f09d1eb1a2246619bbdb19f211182","registro_original":{"id_fonte":"929360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861775","numero_registro":"202500571020","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO\nCRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nIRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCONCURSALIDADE.\r1. A jurisprudência desta Corte Superior\nconsolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do\nplano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da\nocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores\ndevidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do\nevento danoso. Precedentes.\r2. Agravo conhecido. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a51ebb6c8bec9299374488df6ea0f5e406301956b47467d148bcc9d09e929e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
