# Registro público: STJ — 2861775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 490fc90da8add191b9a9513762f8b944677f09d1eb1a2246619bbdb19f211182

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCURSALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores devidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do evento danoso. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO
CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCURSALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior
consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do
plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da
ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores
devidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do
evento danoso. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
