{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112353,"origem":"stj","sha256_origem":"c01785b73461e8d2e672c255e3dff8b86e01aac5c019c71bc879d8985226e552","registro_original":{"id_fonte":"929361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791548","numero_registro":"202404282810","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.\nREQUISITOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. COISA\nJULGADA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\r1. Inexiste a alegada violação do\nart. 489 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente\nenfrentou a questão levada ao seu conhecimento.\r2. Afastar as\npremissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios\nda livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado,\npara concluir pela existência ou não de cerceamento de defesa,\ndemandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova\nrequerida pela recorrente. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\r3. O\nTribunal de origem não analisou nem implicitamente os arts. 7º, 8º,\n9º, 10 e 389 do Código de Processo Civil. Desse modo, impõe-se o não\nconhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,\nentendido como o indispensável exame da questão pela decisão\natacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Aplicação da Súmula\nn. 211/STJ.\r4. A inversão do ônus da prova prevista no Código de\nDefesa do Consumidor não ocorre de forma automática, sendo\nnecessária a verificação, pelas instâncias ordinárias, quanto à\nexistência de verossimilhança das alegações ou à hipossuficiência do\nconsumidor. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\r5. No que se refere aos\narts. 6º, VIII, e 14 do CDC e 373, § 1º, do CPC, embora prevejam a\npossibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor,\ntal medida não o exime de apresentar prova mínima dos fatos\nconstitutivos de seu direito, o que, segundo o Tribunal de origem,\nnão ocorreu. Portanto, rever os requisitos necessários para a\ninversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\r6. No que se refere à ocorrência ou não\nda coisa julgada, a Corte local decidiu a controvérsia de acordo com\nas circunstâncias fáticas do caso, de modo que alterar o decidido\nexige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso\nespecial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.\rAgravos\nconhecidos. Recurso especial não conhecido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"da3de8866e3388a6a4cd33f6ca6281d3166bce254875c9e9255351263a6df7d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c01785b73461e8d2e672c255e3dff8b86e01aac5c019c71bc879d8985226e552","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
