{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112357,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc4d232379233971f22e055acf566ca4c5998196df544239d8ade84c4b5488a","registro_original":{"id_fonte":"929365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085881","numero_registro":"202302479832","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA\nDE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de\ncontrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros\nremuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo\na ausência de prova da capitalização de juros.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros\nremuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de\njuros em contrato de abertura de conta corrente são legais.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos\nrepetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa\nmédia do mercado.\n4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a\ndeclaração de sua ilegalidade.\n5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua\nprocedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória\ne interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a\nesta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n Resultado do Julgamento: Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d5c73f0fc8ae4136f96dcd6daf77b1916798b773c0f2d33a4ad97f9de3713bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
