# Registro público: STJ — 2085881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cc4d232379233971f22e055acf566ca4c5998196df544239d8ade84c4b5488a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929365
- **Número de registro na fonte:** 202302479832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de
contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros
remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo
a ausência de prova da capitalização de juros.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros
remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de
juros em contrato de abertura de conta corrente são legais.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos
repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa
média do mercado.
4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a
declaração de sua ilegalidade.
5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua
procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória
e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a
esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

Resultado do Julgamento: Recurso não provido.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA
DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de
contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros
remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo
a ausência de prova da capitalização de juros.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros
remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de
juros em contrato de abertura de conta corrente são legais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos
repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa
média do mercado.
4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a
declaração de sua ilegalidade.
5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua
procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória
e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a
esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
 Resultado do Julgamento: Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.085.881 do STJ: direito bancário e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2085881/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.085.881 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito bancário e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.085.881 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 240173cbe65710c9a46333bdd75ecfc68199e9f7982564b0d4080554521f7261
- **SHA-256 do registro documental:** 2cc4d232379233971f22e055acf566ca4c5998196df544239d8ade84c4b5488a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2085881%2F)

