{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112362,"origem":"stj","sha256_origem":"c314ef8c3d59998f8afb018a5fa6ce89a40070c38f07500bf0d059206f429178","registro_original":{"id_fonte":"929370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211729","numero_registro":"202501596688","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNEGATIVA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL DE\nJUSTIÇA. IMÓVEL SUBAVALIADO. VALOR DE MERCADO. NOVA AVALIAÇÃO.\nNECESSIDADE RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.\nPARÂMETRO MÍNIMO DE AVALIAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA LOCAL. REEXAME.\nSÚMULA Nº 280/STF.\r1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o\nacórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação\nsuficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para\ndecidir de modo integral a controvérsia posta.\r2. Na hipótese,\nmodificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de\nnova avaliação do imóvel subavaliado pelo oficial de justiça, diante\nda evidente discrepância entre o valor atribuído e o valor de\nmercado, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos\nautos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.\r3. O recurso especial\né inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz de\nnorma local. Súmula nº 280/STF.\r4. Recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c50e30b63b8a1b34a2f35f9880aa5f95d6823f243bb35370de4819db0442d898","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
