{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112363,"origem":"stj","sha256_origem":"2568c808dd061fcf67d11517c2d43009466a68ab0ab5422c6c229078f536f4b2","registro_original":{"id_fonte":"929371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135709","numero_registro":"202401254541","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE\nOPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO GRAU. NÃO PROVOCAÇÃO\nDA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA.\nALEGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. Quanto à alegada violação aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC, a ausência de embargos de declaração no segundo grau para\nprovocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado\nimpede o exame do recurso especial, nos termos da Súmula nº 284\n/STF.\r2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\r3. A jurisprudência majoritária\ndesta Corte é no sentido de que, inexistindo recurso de qualquer das\npartes questionando a higidez da escolha da base de cálculo, não\npode o Tribunal estadual, de ofício, modificá-la por ocasião da\nmajoração dos honorários advocatícios. Precedentes.\r4. Recurso\nespecial parcialmente conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a0c76b51e5d70f567f817add0498dcc4df5a69c23b854bcc864a2b9f33232190","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2568c808dd061fcf67d11517c2d43009466a68ab0ab5422c6c229078f536f4b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
