# Registro público: STJ — 2136357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06791df69c160eae6e74c8ebf41fa50b07ea19f2f03724ee4c75147a0ca8e829

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929373
- **Número de registro na fonte:** 202401305551
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SANEAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. O entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na hipótese de, no caso concreto, ser verificada a urgência decorrente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SANEAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART.
1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA.
URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO.
1. O
entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é
de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada,
somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão
expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na hipótese de, no
caso concreto, ser verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação; circunstância na q
ual não se enquadra a discussão a respeito da legitimidade passiva
para a causa.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos
de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do
art. 1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº
98/STJ.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.136.357 do STJ: ação de reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2136357/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.136.357 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de reintegração de posse, ilegitimidade passiva e agravo de instrumento. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d0c0b45719f52b634735dc823585884cbe6a0d60c60824f51ddd3b5be6c37ca
- **SHA-256 do registro documental:** 06791df69c160eae6e74c8ebf41fa50b07ea19f2f03724ee4c75147a0ca8e829
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2136357%2F)

