{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112367,"origem":"stj","sha256_origem":"6cf0994a5d1996b673e47e8bb24a431282a403e30f8c0260a6f94191c0883056","registro_original":{"id_fonte":"929375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129100","numero_registro":"202400813118","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. ART. 407 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame\n1. Recurso especial\ninterposto em ação de indenização por danos morais, ajuizada por\npassageira de ônibus em face da empresa transportadora, em razão de\nacidente ocorrido no interior do coletivo. Em primeira instância, o\npedido foi julgado procedente, condenando-se a transportadora ao\npagamento de indenização, com responsabilidade regressiva da\nseguradora denunciada, dentro dos limites da apólice.\n2. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu\nparcial provimento ao recurso para fixar os juros moratórios a\npartir da citação, reconhecendo a responsabilidade contratual da\ntransportadora, e, em embargos de declaração, modulou o julgado\napenas para suspender a fluência dos juros a partir da decretação da\nliquidação extrajudicial da seguradora.\nII. Questão em discussão\n3. As questões a serem definidas consistem\nem: (i) verificar se é possível o conhecimento do recurso quanto à\nalegada violação do art. 407 do Código Civil, diante da ausência de\nmanifestação do Tribunal de origem; e (ii) examinar se há\ndivergência quanto à aplicação do art. 18, \"d\", da Lei n.\n6.024/1974, no tocante à suspensão dos juros moratórios.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido não se manifestou sobre\no art. 407 do Código Civil, tampouco foram opostos embargos de\ndeclaração para suprir eventual omissão. Nessa hipótese, incide o\nóbice das Súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF, que impedem o\nconhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,\nainda que se trate de norma de ordem pública.\n5. Quanto à aplicação do art. 18 da Lei n. 6.024/1974, a\njurisprudência desta Corte já consolidou entendimento no sentido de\nque a suspensão dos juros de mora somente se projeta para a fase de\nliquidação, ocasião em que, havendo habilitação do crédito, o\ndispositivo legal produz integral eficácia sobre os encargos\nsuspensos.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação\nconsolidada nesta Corte quanto aos juros de mora, atraindo a\naplicação da Súmula 83 do STJ e impedindo o conhecimento do recurso\nno ponto.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Recurso não\nconhecido.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de prequestionamento do art. 407 do Código Civil\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n2. A aplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso\nespecial quando o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência da Corte.\nDispositivos relevantes citados:CC, art. 407; Lei 6.024/1974, art.\n18.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp 1.327.393/MA,\nRel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16.12.2020; STJ,\nAgInt no REsp 1.827.648/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 10.08.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9b6143c046b07ae6950f853def0f6e4cb8636f1ede94625faaf75b1399dd01b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
