{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112368,"origem":"stj","sha256_origem":"11ffad2984c04d9e8f403f4f12b859b228049d913a2b54150386eadf7a472c7c","registro_original":{"id_fonte":"929376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102509","numero_registro":"202203042260","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - CBA.\nACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEDA DE AERONAVE EM\nPROPRIEDADE PARTICULAR. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS A\nCONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO (\"BYSTANDERS\"). NÃO CONFIGURAÇÃO DE\nOFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA ENTRE EXPLORADORES E USUÁRIO/CONTRATANTE. INTELIGÊNCIA DO\nCBA. AUTONOMIA DO ESTATUTO DO DIREITO AERONÁUTICO. ILEGITIMIDADE\nPROCESSUAL PASSIVA DO RECORRENTE. PRECEDENTES: AGINT NO ARESP\n1.742.786/SP E RESP 1.785.404/SP.\r1. Controvérsia: definir se\npartido político é parte legítima ou não para integrar o polo\npassivo de ação de indenização por danos materiais e morais proposta\npor consumidores (\"bystanders\") que tiveram estrutura residencial\ncomprometida devido a acidente com aeronave que, inclusive, vitimou,\nentre pilotos e demais tripulantes, candidato à Presidência da\nRepública filiado àquela organização político-partidária.\r2. A\nsimples constatação de que o acórdão recorrido não correspondeu à\npretensão da parte recorrente não se confunde com existência dos\nvícios descritos no art. 1.022 do CPC nem com negativa de prestação\njurisdicional.\r3. O Código Brasileiro de Aeronáutica não prevê a\nresponsabilidade civil do usuário e/ou do contratante (mesmo nos\ncontratos não onerosos) pelos danos decorrentes da atividade de\ntransporte aéreo. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.742.786/SP,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de\n11/4/2024; e REsp n. 1.785.404/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, DJe de 7/11/2022).\r4. Embora na disciplina\ndos contratos de transporte aéreo a regra seja a onerosidade desses\npactos bilaterais, inexiste no Código Brasileiro de Aeronáutica\nvedação à modalidade contratual não onerosa, segundo interpretação\nde seu art. 256.\r5. A responsabilidade civil (objetiva) pela\nprestação defeituosa do serviço de transporte aéreo recai sobre os\nfornecedores enquadrados no conceito de \"explorador\" presente no\nart. 123 do CBA, não se estendendo, solidária e indistintamente, ao\nusuário e/ou contratante desse tipo de serviço, mesmo que se trate\nde contratação não onerosa.\r6. No Direito Contemporâneo, não se pode\nimpor acriticamente a interpretação ou solução oferecida por uma\ndisciplina a outra com dogmática própria, sob pena de perda dos\nreferenciais teóricos não somente dessas duas disciplinas jurídicas\ncomo também de tantas outras, quando postas, sem nenhuma\ncontextualização, sob o indevido atropelo da autonomia de suas\ndogmáticas e de seus estatutos epistemológicos.\rRecurso especial\nprovido em parte para reconhecer a ilegitimidade processual passiva\ndo recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d56bf2190fc3427d58b0570807907dfaeb92bf6d14644fc19190dcd302d623fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
