# Registro público: STJ — 2217124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4a85a5a0717d48fa832b5681fea7099c035b8ae95e916a014b13049a5538d43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a extinção da pessoa jurídica, em ações de cunho patrimonial, enseja a substituição processual pelos sócios, e não o encerramento prematuro do processo (AgInt no REsp n. 1.852.090/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2. O Tribunal estadual deixou claro que não há prova da liquidação e extinção da pessoa jurid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. Esta Corte tem entendimento no
sentido de que a extinção da pessoa jurídica, em ações de cunho
patrimonial, enseja a substituição processual pelos sócios, e não o
encerramento prematuro do processo (AgInt no REsp n. 1.852.090/SP,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
2. O Tribunal estadual deixou claro
que não há prova da liquidação e extinção da pessoa juridica. Desse
modo, concluir de forma diversa demandaria o reexame de provas o que
é vedado nesta sede, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
3. Recurso a que
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
