{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112388,"origem":"stj","sha256_origem":"1ecab08c138c740dc3c6c8e444865e8457e263777568943d6e191269d7c2298f","registro_original":{"id_fonte":"929457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2971406","numero_registro":"202502309302","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.  PLANO  DE  SAÚDE. \nNEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA IMRT COM ARCO RÁPIDO VMAT.\nTRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS.\nNATUREZA. IRRELEVÂNCIA.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de \nprestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva \nadequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo\nimplícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso\nespecial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do\nSupremo Tribunal Federal.\r3. Discute-se nos autos acerca da\nobrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento  - \nradioterapia IMRT com arco rápido VMAT - indicado a beneficiário\ndiagnosticado com neoplasia maligna de próstata.\r4. Configura-se\nobrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de\ncâncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a\nrespeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.\nPrecedentes do STJ.\r5. Agravo  conhecido  para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3cb4af3984efc847d1cd230685a6dcf0c211749b3460336433f10bde10d8ab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
