{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112391,"origem":"stj","sha256_origem":"d07a52547f77ef5c484207dd0bc934aa6ee61fc6e7beb0df1724cff095e08925","registro_original":{"id_fonte":"929460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228092","numero_registro":"202502981174","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE\nNÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA E INVERSÃO\nDO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU\nDIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O\nDESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7\nDO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Inexistem omissão,\ncontradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do CPC,\nsendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter\nnitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia\nsido analisada pelo acórdão vergastado.\r2. Rever as conclusões em\nrelação ao afastamento da responsabilidade objetiva do BANCO e\nquanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. .\r3. O\nentendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da\nprova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança\ndas alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o\nconsumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do\ndireito.\r4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5b87b714586e073420cca62b36e769987c49e66ee988b42d6fcc1f70ead0032","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
