# Registro público: STJ — 2947981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e68f1fca417d8273982588c6bcf38ed260867d4bc9a2f03017f2f213de03ffd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929463
- **Número de registro na fonte:** 202501925940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TEMA 27 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÕES RESIDUAIS. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC e, ao mesmo tempo, em reforço argumentativo, inadmitiu-o devido à incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Hipótese em que a decisão do Tribunal a quo assentou que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente obrigatório desta Corte Superior (Tema 27), que versa sobre a possibilidade excepcional de revisão das taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO.  TEMA 27 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÕES RESIDUAIS.  
1. A decisão
agravada negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art.
1.030, I, "b", do CPC e, ao mesmo tempo, em reforço argumentativo,
inadmitiu-o devido à incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Hipótese
em que a decisão do Tribunal a quo assentou que o acórdão recorrido
está em sintonia com precedente obrigatório desta Corte Superior
(Tema 27), que versa sobre a possibilidade excepcional de revisão
das taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas, sendo certo
que a menção sobre a existência do óbice da Súmula n. 83/STJ também
se refere a essa mesma questão.
3. Nos casos em que a
admissibilidade tem híbrida fundamentação, com aplicação de
entendimento firmado em recurso repetitivo, cabe às Cortes
Superiores apenas a análise da questão remanescente (a que não teve
aplicado o precedente paradigma vinculante), porquanto de
competência da Corte de origem eventual análise de conformidade do
acórdão recorrido com o entendimento firmado no paradigma, por meio
de agravo interno dirigido àquela Corte, não cabendo ao Tribunal
Superior a análise da referida questão.
4. Quanto à parte
inadmitida, entendo, entretanto, que o recurso não comporta
conhecimento pois não há questão residual para análise perante esta
Corte Superior.
Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e68f1fca417d8273982588c6bcf38ed260867d4bc9a2f03017f2f213de03ffd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

