{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112395,"origem":"stj","sha256_origem":"61c34c10b5513108947e625330ac5a6cc28ffb8f2e161f5b0f0f0646984e6498","registro_original":{"id_fonte":"929464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2828290","numero_registro":"202500056102","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTENTE.\nAUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESISTÊNCIA PELA PARTE EXEQUENTE.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\r1. Não se reconhece a negativa de\nprestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de\ntodas as questões submetidas à apreciação judicial na medida\nnecessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte. Ausência de violação do art. 489 do\nCPC.\r2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável impor\nao exequente a obrigação de arcar com os honorários advocatícios nos\ncasos em que este desiste da ação devido à inexistência de bens\npassíveis de penhora, tendo em vista a aplicação do princípio da\ncausalidade.\rAgravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78589601aa4f698b7039c9d0f76e1ad611ea0ab1a1399b438df246aa107363ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61c34c10b5513108947e625330ac5a6cc28ffb8f2e161f5b0f0f0646984e6498","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
