# Registro público: STJ — 2891314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929469
- **Número de registro na fonte:** 202501020524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a penhora de ativos de terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO
EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a penhora de ativos de
terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas
em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão
parcial de bens.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Comunhão parcial de bens: o que se comunica e o que não](https://wikijuridica.com.br/familia/comunhao-parcial-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem casa sem assinar pacto antenupcial cai automaticamente na comunhão parcial de bens — é o regime legal supletivo, previsto para quando o casal nada convenciona. Apesar de ser o mais comum no Brasil, poucas pessoas sabem exatamente onde termina a comunicação de patrimônio e onde começa a exclusividade de cada cônjuge.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d4b80055ec746eaa5ec198529ef86c6d917d95c236a5d90cdf3b54201326387
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcomunhao-parcial-de-bens%2F)

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Comunhão parcial: quando o cônjuge herda além da meação](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/conjuge-herda-comunhao-parcial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No regime de comunhão parcial, que é o regime legal de quem casa sem pacto antenupcial, o cônjuge sobrevivente tem sempre a sua meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A dúvida difícil é outra: além dessa metade, ele também herda uma fatia junto com os filhos? A resposta depende de o falecido ter deixado bens particulares, e é

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** f961b521f07dcf51c946064457391af177e7322636bb9c13b4c2b43eeaeb22f8
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7f5f21cbb568a74f86c256af1adeb33687cf00998cabda5314d0943206c269
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconjuge-herda-comunhao-parcial%2F)

