{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112401,"origem":"stj","sha256_origem":"44b570cbceabbe61a8e5699cddb9d675a752b6244661abc937ca7b986f728522","registro_original":{"id_fonte":"929470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2945649","numero_registro":"202501888740","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA\nDE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE.\nACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº\n568/STJ.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \njurisdicional  se  o  tribunal  de  ori gem  motiva  adequadamente \nsua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \ncontrovérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \nà  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2.\nO condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a\nfim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a\nadequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser,\nafinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o\ncondomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a\npraceamento. Precedentes.\r3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto\nna Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça.\nPrecedentes.\r4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b76f5ced63acd1b2d79bc46b36891f4d9a004754082f9fb0d120346816635677","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
