# Registro público: STJ — 2945649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44b570cbceabbe61a8e5699cddb9d675a752b6244661abc937ca7b986f728522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de ori gem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a fim de vir aquele integrar a execução pa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA
DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº
568/STJ.
1.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação 
jurisdicional  se  o  tribunal  de  ori gem  motiva  adequadamente 
sua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a 
controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível 
à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.
2.
O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a
fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a
adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser,
afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o
condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a
praceamento. Precedentes.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto
na Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
