# Registro público: STJ — 2639999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb099de166bd41e7112f685fe3474a0d2fdd1209016c72aae7c4c15858e5db88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O valor da indenização por danos morais fixado mostra-se razoável e proporcional, não caracterizando exorbitância ou irrisoriedade que justifique revisão em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MORTE. MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. VALOR INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O valor da indenização por
danos morais fixado mostra-se razoável e proporcional, não
caracterizando exorbitância ou irrisoriedade que justifique revisão
em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Segundo jurisprudência
pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do
recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
