{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112409,"origem":"stj","sha256_origem":"81de0d69b144d7ed460b73fb3083874c554def114633ada4d1951d2ae585e74f","registro_original":{"id_fonte":"929478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775743","numero_registro":"202404012109","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS.\nREJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO\nE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS\nARTS. 701, § 3º, E 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, no âmbito de embargos monitórios\nrejeitados liminarmente por ausência de apresentação do valor\nincontroverso e demonstrativo discriminado da dívida, com alegação\nde violação aos arts. 701, § 3º, e 702, §§ 2º e 3º, do Código de\nProcesso Civil.\nII - QUESTÃO EM DISCUSSÃO.\n2. Admissibilidade do recurso especial quanto à rejeição dos\nembargos monitórios sem análise de teses defensivas adicionais, como\nnulidade da cédula de crédito bancário e ausência de documentos\nindispensáveis, e aplicação do princípio da dialeticidade na\nimpugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.\nIII - RAZÕES DE DECIDIR.\n3. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão\nrecorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por\nanalogia, e do princípio da dialeticidade.\n4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ,\nincidindo a Súmula 83/STJ, uma vez que é necessária a indicação do\nvalor incontroverso nos embargos por excesso de execução, sob pena\nde indeferimento liminar.\nIV - DISPOSITIVO.\n5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos\nhonorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do\nart. 85, § 11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"378fade5f357431d43b9c4e923a1664adb9d36409584afee3734288b2be35ec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
