{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112414,"origem":"stj","sha256_origem":"655981a921b85acbb7d2f5096934bbc5c7bb0d530d9adb9ef5fd414f75bc3eb3","registro_original":{"id_fonte":"929483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768055","numero_registro":"202403728897","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL\nOBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão\nque inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das\nSúmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar\nos referidos óbices para discutir a ausência de cobertura\nsecuritária para vícios de construção em imóvel financiado pelo\nSistema Financeiro de Habitação (SFH).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão\nrecorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional\nobrigatório para vícios de construção, está em consonância com a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair\na incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos\npelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro\nda Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra,\nexcetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado\nou do desgaste natural do imóvel.\n4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f9c911c16f1278797411ad92aaf90441fada093424f65349bf5625244b7117b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
