{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112415,"origem":"stj","sha256_origem":"f8d3b9b01dbf8c9c3902fbd52fba1b32f1298612ee742cc141f7957f42b3db4b","registro_original":{"id_fonte":"929484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761823","numero_registro":"202403733807","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE CARTÃO DE\nCRÉDITO CONSIGNADO. CONVÊNIO COM ENTE PÚBLICO. ROMPIMENTO.\nPRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO.\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.\nSOLIDARIEDADE PASSIVA. EFEITOS DO ART. 204, § 1º, DO CC/2002.\nACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REVISÃO. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, \"a\", da CF, em\nface de acórdão que manteve sentença em ação declaratória de\ninexistência de débito oriundo de cartão de crédito consignado, com\nrompimento de convênio firmado com o Município de Montes Claros.\n2. A decisão agravada aplicou a Súmula 83/STJ, reconhecendo\nalinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto\nà interrupção da prescrição em hipóteses de solidariedade passiva\n(art. 204, § 1º, do CC/2002).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Saber se há violação aos arts. 204, § 1º, 264 e 265 do CC/2002,\nante a alegada inexistência de solidariedade para fins de\ninterrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação contra o ente\npúblico responsável por descontos em folha, e se o acórdão recorrido\ndiverge da jurisprudência do STJ.\n4. Aferir se a revisão da existência de solidariedade demandaria\nreexame fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que\nreconhece a interrupção da prescrição contra devedor solidário\nquando operada contra o principal (art. 204, § 1º, do CC/2002),\nincidindo a Súmula 83/STJ.\n6. A agravante não colacionou precedentes contemporâneos em sentido\ncontrário nem demonstrou distinção fática.\n7. A análise da inexistência de solidariedade entre o devedor\nprincipal (servidor) e o ente público (obrigação acessória de\ndescontos) requer reexame de matéria fático-probatória e contratual,\nvedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo não conhecido. Majorados os honorários advocatícios para\nR$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,\ncom exigibilidade suspensa conforme art. 98, § 3º, do mesmo diploma\nlegal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b708cc75493fca74f4e97f30ef889a0ff2a5afdc76d7b16c413788bafeb09d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
