{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112417,"origem":"stj","sha256_origem":"5160a39a2cae41ae9d589d5277cff76981bba151af63a7a3ba410d3eeeb39b89","registro_original":{"id_fonte":"929486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758441","numero_registro":"202403671395","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO\nINDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos\narts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e\n942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição\nfinanceira que recebe título por endosso translativo é responsável\npelos danos decorrentes de protesto indevido, mesmo que o tenha\nprocedido para garantir o direito de regresso.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o\nendossatário que recebe título de crédito por endosso translativo\nresponde pelos danos decorrentes de protesto indevido, conforme a\nSúmula 475 do STJ.\n4. Incide a Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8978d9ed7a61925cba5a90fdc06426bf4801032ab7afd49a13101aa4f306969","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
