# Registro público: STJ — 2758441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5160a39a2cae41ae9d589d5277cff76981bba151af63a7a3ba410d3eeeb39b89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929486
- **Número de registro na fonte:** 202403671395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e
942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição
financeira que recebe título por endosso translativo é responsável
pelos danos decorrentes de protesto indevido, mesmo que o tenha
procedido para garantir o direito de regresso.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o
endossatário que recebe título de crédito por endosso translativo
responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, conforme a
Súmula 475 do STJ.
4. Incide a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO
INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e
942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição
financeira que recebe título por endosso translativo é responsável
pelos danos decorrentes de protesto indevido, mesmo que o tenha
procedido para garantir o direito de regresso.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o
endossatário que recebe título de crédito por endosso translativo
responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, conforme a
Súmula 475 do STJ.
4. Incide a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz a Súmula 475 do STJ

- **Âncoras documentais:** danos, decorrentes, protesto, responde
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca1784118a7e35a719aa1aee21a623c1c05a1c858768824bb282e39491b39baa
- **SHA-256 do registro documental:** 5160a39a2cae41ae9d589d5277cff76981bba151af63a7a3ba410d3eeeb39b89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-475%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 5160a39a2cae41ae9d589d5277cff76981bba151af63a7a3ba410d3eeeb39b89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

