{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112419,"origem":"stj","sha256_origem":"e8d95719797cd299017baac18fa81fa4e1ff3c81c22d5b9bbd4f7bde9294c5b4","registro_original":{"id_fonte":"929488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747407","numero_registro":"202403490490","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, alegando inobservância ao artigo 525,\n§ 1º, V, do Código de Processo Civil, por violação legal e\ndivergência jurisprudencial. Na origem, a parte executada arguiu\nexcesso de execução, pleiteando a aplicação da Taxa Selic em\ndetrimento dos juros de mora e correção monetária aplicados pelo\ncredor, matéria que, segundo defende, seria de ordem pública e\ncognoscível de plano. O pedido do agravante é a reforma da decisão\nde inadmissibilidade para que o recurso especial seja conhecido e\nprovido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em analisar o cabimento do Agravo\nem Recurso Especial, verificando se foram superados os óbices\nprocessuais apontados na decisão de inadmissibilidade, notadamente:\n(i) a necessidade de reexame de matéria fático-probatória para\naferir a complexidade do cálculo e a necessidade de dilação\nprobatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a\nconsonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do\nSuperior Tribunal de Justiça, a qual veda o uso da exceção de\npré-executividade para matérias que demandem dilação probatória, o\nque convoca a aplicação da Súmula 83/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A exceção de pré-executividade não é cabível quando há\nnecessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado\nna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n4. A pretensão de rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a\nanálise do suposto excesso de execução demandaria dilação\nprobatória e cotejo pormenorizado de cálculos - exige,\nnecessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos. Tal procedimento é vedado na via do recurso especial,\nconforme o enunciado da Súmula 7 do STJ: \"A pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial.\"\n5. O acórdão recorrido está em perfeita sintonia com a\njurisprudência consolidada desta Corte Superior, que admite a\narguição de excesso de execução em sede de exceção de\npré-executividade apenas quando o vício é manifesto e comprovável de\nplano, por meio de prova pré-constituída, sendo incabível quando a\nverificação da matéria exige dilação probatória. A conformidade do\njulgado com a orientação do Tribunal atrai a incidência da Súmula\n83/STJ, aplicável a recursos interpostos por ambas as alíneas do\npermissivo constitucional.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"142bc318d3fb52857dc84b76c8f8f18ee39bd45ecf184a55623e8df2e7c5fc4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
