{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112421,"origem":"stj","sha256_origem":"90d06c08aac47940432e5dcfe1af6c43c4cb4011763b03b775ca2101228e475f","registro_original":{"id_fonte":"929490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733783","numero_registro":"202403262656","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA\nPRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA COOBRIGADOS. SÚMULA\n581/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão\nque inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, o agravante\nsustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e\ndefende a impossibilidade de prosseguimento da execução contra o\ncoobrigado, uma vez que a devedora principal se encontra em\nrecuperação judicial.\n2. A parte agravante sustenta que a decisão impugnada invocou a\nSúmula 581/STJ sem indicar seus fundamentos determinantes e sem\ndemonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.\n3. Alega ausência de pronunciamento expresso sobre o regular\nandamento da recuperação judicial da empresa executada, nos termos\ndo art. 924, II e III do CPC, e a ausência de fundamentação quanto à\ndistinção entre o caso em exame e os precedentes invocados.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão\nrecorrido padece de omissão por não ter enfrentado todos os\nargumentos da parte recorrente, em violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC; e (ii) a recuperação judicial da devedora principal impede o\nprosseguimento da execução em face dos garantidores da dívida.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões\njurídicas postas, afastando a alegação de ofensa aos artigos 489 e\n1.022 do CPC.\n6. A corte de origem rebateu os argumentos levantados, sendo que a\nausência de menção a um argumento não macula o comando decisório se\nbem fundamentado.\n7. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as\nquestões postas nos autos, ainda que de forma contrária aos\ninteresses da parte. Compete ao recorrente, e não à Corte julgadora,\ndemonstrar a distinção (distinguishing) entre o caso em exame e os\nprecedentes obrigatórios aplicados, sob pena de deficiência na\nfundamentação (Súmula 284/STF).\n8. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 581 e no Tema\nRepetitivo 885 (REsp 1.333.349/SP), no sentido de que \"a recuperação\njudicial do devedor principal não impede o prosseguimento das\nexecuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra\nterceiros devedores solidários ou coobrigados em geral\". Incidência\nda Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8220ffa66eb2fec164fcc8ef67a9433edb21fd9b680e5bbc8b7d74ee69ea2fd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
