{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112435,"origem":"stj","sha256_origem":"27b378b126bcc12f67930d484a2e6f814b0098a0cac40ab395e90d79672d5b2f","registro_original":{"id_fonte":"929504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712055","numero_registro":"202402775338","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE\nTAC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS. NÃO\nCONHECIMENTO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos da deficiência de\nfundamentação e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior\nTribunal de Justiça. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos\nrequisitos legais para o conhecimento do recurso. A parte agravada\napresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão. O\nMinistério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o recurso especial reúne condições de admissibilidade, diante da\nalegada violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e\nda controvérsia quanto à interpretação de cláusulas contratuais\nvinculadas a operações de exportação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil quando o acórdão recorrido apresenta\nfundamentação clara e suficiente sobre os pontos controvertidos\n(AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).4. A\nalegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta\ndiante de pronunciamento judicial que enfrenta os fundamentos da\ncausa, ainda que contrariamente ao interesse da parte (AgInt no REsp\nn. 1.899.000/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).5. É inadmissível o recurso\nespecial que busca reexame de fatos e provas ou interpretação de\ncláusulas contratuais, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (REsp\nn. 2.123.587/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para\nacórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 4/2/2025, DJEN de 19/2/2025).6. A categorização dos créditos\nrelativos a descumprimento de TAC de acordo com o plano demanda\ninterpretação contratual e reavaliação do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado na via especial (AgInt no AREsp n.\n2.555.823/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).7. Não cabe a esta instância\nespecial o rejulgamento da causa com base em nova valoração de\nfatos, exceto se demonstrada, de forma objetiva, a inaplicabilidade\ndos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (AgInt no AREsp n.\n2.250.305/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 2/10/2023, DJe de 6/10/2023).IV. DISPOSITIVO\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afdcb044eaedbe949e7ca82c520a1410d02db195161716dca592db8ab4d9c55a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
