{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11244,"origem":"stj","sha256_origem":"4f524f1d56f761bfe86b7e9356495cf80afce5b0185555a8da2e46d7f652b9c2","registro_original":{"id_fonte":"000824863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920418","numero_registro":"202100345073","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO E\nREGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO DO PREPARO OU DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. SÚMULAS NºS 115 E 187 DO\nSTJ. ABERTURA DE NOVO PRAZO. NÃO CABIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Tendo sido deferido prazo ao recorrente para regularização da\ncomprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §\n7º, do NCPC, ou comprovação da gratuidade de justiça deferida, bem\ncomo para a regularização da representação processual do patrono\nsubscritor do recurso especial, a inércia no prazo assinado acarreta\no reconhecimento da deserção, não cabendo nova oportunidade para\nregularização. Incidência das Súmulas nºs 115 e 187/STJ.\n3. Ainda que haja dúvida pelo patrono quanto ao prazo para a prática\nde determinado ato processual, o sistema processual pátrio não\ncontempla a indefinição nesse quesito, sendo, pois, a obrigação da\nparte cumpri-lo no prazo geral de 5 (cinco) dias no máximo, ou que\nseja requerida prorrogação, se justificada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art218_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00218 PAR:00003 ART:01007 PAR:00004 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO - DESERÇÃO OU IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -\nNOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2055672>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1893823>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"00a3ac480c739f4e7d49f01c69ab08d3eb1b1fd16fd2ad23126e1da111da9c33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
