{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112441,"origem":"stj","sha256_origem":"b21741613843d642a102ee82f5c1cbead7096ef8e256def1dbc50cf5ead59a73","registro_original":{"id_fonte":"929510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2919749","numero_registro":"202501496187","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.\nBASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA.\nACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.\r1. Não há\nfalar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem\nmotiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende\ncabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r2.\nNa hipótese de improcedência do pedido, os honorários de sucumbência\ndevem ser fixados sobre o valor da causa.\r3. Os honorários de\nsucumbência incidem sobre o valor da causa, devidamente atualizado,\nnos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.\r4. Agravo\nconhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74ab5f69f4779d839a11a0dae8c691a4c61fa1b310c99093a9ad62de44baf20e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
