# Registro público: STJ — 2933752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a808c1829c0f5a7b7202936b82b21929468e75c3b2ae46c3c5ed0921d5ff4eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929512
- **Número de registro na fonte:** 202501704250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PELO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de motivação idônea para justificar a rescisão do plano de saúde sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo da constatação pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. ATENDIMENTO DOS
REQUISITOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PELO
CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na
hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à existência de motivação idônea para justificar a
rescisão do plano de saúde sem a análise dos fatos e das provas da
causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A inversão do
ônus da prova não é automática, dependendo da constatação pelas
instâncias ordinárias da presença ou não da verossimilhança das
alegações do consumidor, não estando dispensado de comprovar
minimamente o fato constitutivo do seu direito. Precedentes.
3. No
caso dos autos, o consumidor não logrou êxito em demonstrar
minimamente os fatos constitutivos de seu direito, o que impede a
inversão automática do ônus da prova. Incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 6a808c1829c0f5a7b7202936b82b21929468e75c3b2ae46c3c5ed0921d5ff4eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

