# Registro público: STJ — 1886233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11245/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fea5d4178abebb39d2701dd112eddb25b778db352f1ef1a9e6f53edcff3bb794

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER
REM. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. SÚMULA N.º 568/STJ.
NATUREZA CONSTITUTIVA DA SENTENÇA DE VACÂNCIA VISANDO ABSTRAIR
EFEITOS EX NUNC NA COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA  N.º 282 DO STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DOS ARTS.
1.042, § 4º, DO NCPC, E 55, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual entendeu que a obrigação do Município de
pagar a cota condominial do imóvel é propter rem em razão dos
efeitos jurídicos da transmissão da propriedade advindos da herança
declarada vacante (CC, art. 1.345), e não da causa dessa
transmissão, advinda da natureza constitutiva da respectiva
sentença, matéria esta nem sequer prequestionada.
- **Item 3 (texto oficial):** O recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os
julgados trazidos a confronto, restringindo-se à mera transcrição de
ementas e passagens de julgados, sem evidenciar a similitude entre
os casos confrontados e a disparidade nas suas conclusões, como o
exigem os arts. 1.043, § 4º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A posse não titulada e ainda  pendente de apreciação na via da
ação de usucapião não instaura a divergência jurisprudencial com
precedentes desta Corte sobre a atribuição da legitimidade para
responder pelas cotas condominiais ao promitente comprador.
- **Item 5 (texto oficial):** Sem a evidência do dolo processual a mera interposição de recurso
cabível não enseja litigância de má-fé, ainda que mediante a
utilização de argumentos já refutados nas instâncias ordinárias.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno em agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER
REM. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. SÚMULA N.º 568/STJ.
NATUREZA CONSTITUTIVA DA SENTENÇA DE VACÂNCIA VISANDO ABSTRAIR
EFEITOS EX NUNC NA COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA  N.º 282 DO STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DOS ARTS.
1.042, § 4º, DO NCPC, E 55, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. O Tribunal estadual entendeu que a obrigação do Município de
pagar a cota condominial do imóvel é propter rem em razão dos
efeitos jurídicos da transmissão da propriedade advindos da herança
declarada vacante (CC, art. 1.345), e não da causa dessa
transmissão, advinda da natureza constitutiva da respectiva
sentença, matéria esta nem sequer prequestionada.
3. O recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os
julgados trazidos a confronto, restringindo-se à mera transcrição de
ementas e passagens de julgados, sem evidenciar a similitude entre
os casos confrontados e a disparidade nas suas conclusões, como o
exigem os arts. 1.043, § 4º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. A posse não titulada e ainda  pendente de apreciação na via da
ação de usucapião não instaura a divergência jurisprudencial com
precedentes desta Corte sobre a atribuição da legitimidade para
responder pelas cotas condominiais ao promitente comprador.
5. Sem a evidência do dolo processual a mera interposição de recurso
cabível não enseja litigância de má-fé, ainda que mediante a
utilização de argumentos já refutados nas instâncias ordinárias.
6. Agravo interno em agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1501768>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1033786>>-RS
(RECURSO LEGALMENTE PREVISTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1357135>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1880724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160643/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2999311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3109991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
