{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112455,"origem":"stj","sha256_origem":"c9df20fd2d34df9b5919e9fa3c189e0a59cc118eb398c1073fe1836d8d7d1670","registro_original":{"id_fonte":"929524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2991975","numero_registro":"202502596848","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DECISÃO QUE RESOLVE IMPUGNAÇÃO SEM EXTINÇÃO DA FASE\nEXECUTIVA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE\nAPELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL:\nINAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, I E II,\n1.021, § 3º, 1.022, II, 1.009 E 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.\nINOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE OS\nARGUMENTOS, COM FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADA E CONTEXTUALIZADA AO CASO\nCONCRETO. NÃO CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, no âmbito de cumprimento de sentença,\nem que a parte agravante alega violação aos arts. 489, § 1º, I e II,\n1.021, § 3º, 1.022, II, 1.009 e 1.015, parágrafo único, do\nCPC/2015, sustentando nulidade por reprodução de fundamentos,\nausência de contextualização ao caso concreto, omissão em embargos\nde declaração e inadequação do recurso cabível contra decisão que\nresolveu impugnação sem extinguir a fase executiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos invocados do\nCPC/2015, notadamente quanto à fundamentação adequada, análise de\nargumentos, negativa de prestação jurisdicional e cabimento de\napelação em vez de agravo de instrumento contra decisão em\ncumprimento de sentença que não extingue a execução.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido não se limitou a reproduzir a decisão\nmonocrática, tendo complementado a fundamentação e enfrentado os\nargumentos deduzidos, sem violação ao art. 1.021, § 3º, do CPC/2015.\n4. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, I e II, e 1.022, II, do\nCPC/2015, pois o julgado analisou suficientemente as especificidades\ndo caso, contextualizando conceitos jurídicos ao concreto, sem\nconfundir decisão desfavorável com ausência de fundamentação ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\n5. Contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença\nsem extinguir a fase executiva, o recurso cabível é o agravo de\ninstrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação,\no que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal,\nnos termos da jurisprudência consolidada do STJ.\n6. O entendimento da corte de origem alinha-se à orientação do STJ,\nincidindo a súmula 83/STJ, sem superação do óbice por ausência de\nprecedentes contemporâneos ou distinção.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e3a93ad4836621d75a945008cff139d82aaebb3c79650d498581511582674c77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
