# Registro público: STJ — 2987139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f91d10b215c2c1c7ce450b949cbbb5d19335336716f6037d57e5c8e80c06408

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929526
- **Número de registro na fonte:** 202502545236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts.
489, § 1º, e 1.022 do CPC, bem como em cerceamento de defesa e na
discussão sobre a condenação ao reembolso integral de despesas
médicas e à compensação por danos morais em ação movida contra plano
de saúde.
2. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial,
reconhecendo a abusividade de cláusula que limita tratamento ao rol
da ANS, assegurando o reembolso integral em clínica particular
diante da inexistência de prestadores credenciados e fixando
indenização por danos morais em razão da recusa indevida de
cobertura.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) se
houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e
1.022 do CPC; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se é
devida a condenação ao reembolso integral das despesas médicas e à
indenização por danos morais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se verifica negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de modo
fundamentado as questões postas, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte recorrente. Precedente: AgInt no AREsp n.
2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022.5. A
alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois a análise da
necessidade ou não da produção de provas insere-se no âmbito do
convencimento do julgador. A alteração do entendimento do Tribunal
de origem demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.662.287/SP, relator Ministro
Moura Ribeiro, DJe de 30/10/2024.6. Quanto ao reembolso integral, a
jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que é devido quando o
tratamento é realizado em caráter de urgência e inexistem
prestadores habilitados na rede credenciada. Precedente: AgInt no
REsp n. 2.192.968/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de
12/5/2025.7. Em relação ao dano moral, este se configura quando há
recusa indevida de cobertura em situação emergencial, porquanto
agrava o sofrimento do beneficiário. Precedente: REsp n.
2.198.552/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
9/5/2025.8. O recurso especial, ao pretender infirmar as conclusões
da Corte de origem, exige o revolvimento do acervo
fático-probatório, providência incompatível com a via eleita, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO9. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE
COBERTURA. URGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO
INTEGRAL DE DESPESAS EM CASO DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts.
489, § 1º, e 1.022 do CPC, bem como em cerceamento de defesa e na
discussão sobre a condenação ao reembolso integral de despesas
médicas e à compensação por danos morais em ação movida contra plano
de saúde.
2. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial,
reconhecendo a abusividade de cláusula que limita tratamento ao rol
da ANS, assegurando o reembolso integral em clínica particular
diante da inexistência de prestadores credenciados e fixando
indenização por danos morais em razão da recusa indevida de
cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) se
houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e
1.022 do CPC; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se é
devida a condenação ao reembolso integral das despesas médicas e à
indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de modo
fundamentado as questões postas, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte recorrente. Precedente: AgInt no AREsp n.
2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022.5. A
alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois a análise da
necessidade ou não da produção de provas insere-se no âmbito do
convencimento do julgador. A alteração do entendimento do Tribunal
de origem demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.662.287/SP, relator Ministro
Moura Ribeiro, DJe de 30/10/2024.6. Quanto ao reembolso integral, a
jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que é devido quando o
tratamento é realizado em caráter de urgência e inexistem
prestadores habilitados na rede credenciada. Precedente: AgInt no
REsp n. 2.192.968/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de
12/5/2025.7. Em relação ao dano moral, este se configura quando há
recusa indevida de cobertura em situação emergencial, porquanto
agrava o sofrimento do beneficiário. Precedente: REsp n.
2.198.552/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
9/5/2025.8. O recurso especial, ao pretender infirmar as conclusões
da Corte de origem, exige o revolvimento do acervo
fático-probatório, providência incompatível com a via eleita, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO9. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 3f91d10b215c2c1c7ce450b949cbbb5d19335336716f6037d57e5c8e80c06408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

