# Registro público: STJ — 2660262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdcb4a71af396789a3f71def958618964ab777caa7d9c28d590891038781bf76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nuli…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a
nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos
óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade
de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos
previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes.
3.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
