{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11247,"origem":"stj","sha256_origem":"f28eca141bc57021560e39fd7f64d5e4c7584b6346a11ba2bf13320f60707f83","registro_original":{"id_fonte":"000824866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1744472","numero_registro":"202002075909","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.\nEXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.\nREALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO\nJULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF.\nNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Alterar as conclusões do acórdão impugnado, quanto a\ndesnecessidade de se realizar perícia contábil para apuração do\nquantum devido, exigiria incursão fático-probatória, em afronta à\nSúmula nº 7 do STJ.\n3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n4. A questão da necessidade de liquidação de sentença coletiva não\nfoi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada\nem agravo interno, por configurar inovação recursal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO NÃO SUSCITADA - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1589440>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1812178>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4b769b2686d097de9c83fb3582c76439b13487d6c6ca57616d4fb61024870fbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
