{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112471,"origem":"stj","sha256_origem":"026475305bc0dde5df265a322c96158778a5a55aa89ada5461c5692330ca7dca","registro_original":{"id_fonte":"929540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966854","numero_registro":"202502231490","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO\nEXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO INCABÍVEL.\nENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA\nDE OMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DESFAVORÁVEL NÃO SE\nCONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\rI CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, sob o fundamento de que o despacho recorrido\nconstitui mero expediente, desprovido de cunho decisório,\nalinhando-se à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), e que rever\ntal conclusão demandaria reexame fático-probatório (Súmula\n7/STJ).\r2. A parte agravante alega violação aos arts. 1.015,\nparágrafo único, 525, § 5º, 489, § 1º, I e II, e 1.022, II, do\nCPC/2015, sustentando que o despacho possui natureza decisória por\nrejeitar implicitamente preliminar de não conhecimento da\nimpugnação, e que houve negativa de prestação jurisdicional.\rII -\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A controvérsia reside em saber se o despacho\nque recebe impugnação ao cumprimento de sentença, determinando\nprosseguimento sem rejeição liminar de preliminares, possui conteúdo\ndecisório apto a ensejar agravo de instrumento, ou se trata de mero\nexpediente irrecorrível, bem como se há violação aos dispositivos\ninvocados quanto à fundamentação e prestação jurisdicional.\rIII -\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. Despachos de mero expediente, desprovidos de\nconteúdo decisório e destinados a impulsionar o processo (art. 203,\n§ 3º, do CPC/2015), não admitem recurso (art. 1.001 do CPC/2015),\nconforme jurisprudência consolidada do STJ.\r5. O acórdão recorrido\nharmoniza-se com tal orientação, atraindo o disposto na Súmula\n83/STJ.\r6. Rever a qualificação do ato como mero expediente\ndemandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\r7.\nNão há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão\nrecorrido analisou fundamentadamente as questões, não se confundindo\ndecisão contrária aos interesses da parte com omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional.\r8. Ausente indicação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes divergentes, ou distinção\nespecífica, mantém-se o óbice da Súmula 83/STJ.\rIV - DISPOSITIVO\r9.\nAgravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4152a0fe3c329eae80cd4ae9470e565042f913b52090e26017fbb6ce75dd8046","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
