{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112472,"origem":"stj","sha256_origem":"84f6effa909fa83a98abd11f16e3c7793b6362b42d66975b4f7c63d47af9776b","registro_original":{"id_fonte":"929541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2972556","numero_registro":"202502326945","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.\nCOMPROVAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO\nCÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE\nPAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º,\nDO CPC/2015). NÃO CUMPRIMENTO ADEQUADO. DESERÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR DE COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL\nPACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI - CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por deserção, em razão de\nirregularidade no preparo recursal, especificamente pela ausência de\ncorrespondência entre o código de barras da guia de recolhimento e\no comprovante de pagamento apresentado, mesmo após intimação para\nrecolhimento em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.\nII - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:\n2. Verificação da tempestividade e adequação da comprovação do\npreparo recursal, considerando a intimação para regularização e a\nalegação de falhas formais que não deveriam conduzir à deserção, à\nluz da jurisprudência do STJ sobre preclusão consumativa e deserção\nrecursal.\nIII - RAZÕES DE DECIDIR:\n3. A jurisprudência pacífica do STJ considera deserto o recurso\nquando a comprovação do preparo é irregular ou intempestiva, mesmo\napós intimação (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015), operando-se a\npreclusão consumativa na hipótese de juntada posterior de\ncomprovante inadequado. Incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a\ndecisão recorrida alinha-se à orientação jurisprudencial desta\nCorte, conforme precedentes como AgInt no AREsp n. 2.665.947/MS e\nAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.054.401/GO.\nIV - DISPOSITIVO:\n4. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a3a17a2519da0d7528662b4d14203ca8c5e32070db80330872cedc166c56202","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
