# Registro público: STJ — 2972556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84f6effa909fa83a98abd11f16e3c7793b6362b42d66975b4f7c63d47af9776b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.
COMPROVAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO
CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º,
DO CPC/2015). NÃO CUMPRIMENTO ADEQUADO. DESERÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR DE COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deserção, em razão de
irregularidade no preparo recursal, especificamente pela ausência de
correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e
o comprovante de pagamento apresentado, mesmo após intimação para
recolhimento em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
- **Item 2 (texto oficial):** Verificação da tempestividade e adequação da comprovação do
preparo recursal, considerando a intimação para regularização e a
alegação de falhas formais que não deveriam conduzir à deserção, à
luz da jurisprudência do STJ sobre preclusão consumativa e deserção
recursal.
III - RAZÕES DE DECIDIR:
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do STJ considera deserto o recurso
quando a comprovação do preparo é irregular ou intempestiva, mesmo
após intimação (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015), operando-se a
preclusão consumativa na hipótese de juntada posterior de
comprovante inadequado. Incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a
decisão recorrida alinha-se à orientação jurisprudencial desta
Corte, conforme precedentes como AgInt no AREsp n. 2.665.947/MS e
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.054.401/GO.
IV - DISPOSITIVO:
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.
COMPROVAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO
CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º,
DO CPC/2015). NÃO CUMPRIMENTO ADEQUADO. DESERÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR DE COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deserção, em razão de
irregularidade no preparo recursal, especificamente pela ausência de
correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e
o comprovante de pagamento apresentado, mesmo após intimação para
recolhimento em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Verificação da tempestividade e adequação da comprovação do
preparo recursal, considerando a intimação para regularização e a
alegação de falhas formais que não deveriam conduzir à deserção, à
luz da jurisprudência do STJ sobre preclusão consumativa e deserção
recursal.
III - RAZÕES DE DECIDIR:
3. A jurisprudência pacífica do STJ considera deserto o recurso
quando a comprovação do preparo é irregular ou intempestiva, mesmo
após intimação (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015), operando-se a
preclusão consumativa na hipótese de juntada posterior de
comprovante inadequado. Incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a
decisão recorrida alinha-se à orientação jurisprudencial desta
Corte, conforme precedentes como AgInt no AREsp n. 2.665.947/MS e
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.054.401/GO.
IV - DISPOSITIVO:
4. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
