{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112473,"origem":"stj","sha256_origem":"41fbab8fc3b754a829421a1695deeb025debedc26b3d367bc7f5659413911070","registro_original":{"id_fonte":"929542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2955820","numero_registro":"202502055914","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO ANTERIOR À LEI\nN. 9.656/1998. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\nagravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido pela\nQuarta Turma Cível de Tribunal de Justiça, em demanda de revisão\ncontratual de plano de saúde, relativo a reajuste de mensalidade por\nmudança de faixa etária em contrato firmado antes da Lei n.\n9.656/1998.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i)\nalegada negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art.\n1.022 do CPC; (ii) possibilidade de revisão judicial do reajuste\ncontratual em contrato de plano de saúde não adaptado à Lei n.\n9.656/1998; (iii) configuração de dissídio jurisprudencial pela\nalínea \"c\" do art. 105, III, da CF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do\nCPC, porquanto a corte de origem enfrentou de forma clara e\nsuficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, sendo\npacífico que decisão contrária ao interesse da parte não se confunde\ncom ausência de fundamentação (AgInt no AREsp n. 1.899.000/SP, rel.\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/8/2023).4. A\nanálise da pretensão recursal demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado\nem recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ (REsp n.\n2.123.587/SC, rel. Ministra Nancy Andrighi, rel. p/ acórdão Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 19/2/2025).5.\nConstatada a ausência de pronunciamento expresso da corte de origem\nacerca dos dispositivos legais tidos por violados, aplica-se o óbice\nda Súmula 282 do STF, segundo a qual é inviável o conhecimento de\nrecurso especial quando ausente prequestionamento, ainda que\nimplícito (AgInt no AREsp n. 1.701.763/SC, rel. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 13/12/2021).6. A\ndivergência jurisprudencial não restou demonstrada, pois a parte\nagravante limitou-se à transcrição de ementas sem realizar o\nnecessário cotejo analítico, em afronta ao art. 1.029, § 1º, do CPC\ne art. 255, § 1º, do RISTJ (REsp n. 1.888.242/PR, rel. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2022).7.\nAdemais, o dissídio alegado funda-se em premissas fáticas, hipótese\nem que igualmente incide a Súmula 7 do STJ, também aplicável aos\nrecursos especiais interpostos pela alínea \"c\" (AgInt no AREsp n.\n2.662.008/BA, rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de\n28/2/2025).\nIV. DISPOSITIVO8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11b025130f66ffb670a8ba485cc898d96b50a116d336c24ba01e3941946a0f37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
