{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112478,"origem":"stj","sha256_origem":"72363d5945730fbc510a14ffffb1a7eae82d2389fb22c132774bab5fa6d4261b","registro_original":{"id_fonte":"929547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2946469","numero_registro":"202501899632","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. RENÚNCIA\nEXPRESSA AO DIREITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 284.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação\nque discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com\nfundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2\\. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de\nconhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de\nadmissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art. 31 da\nLei n. 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão\nrecorrido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3\\. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de\nfundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade\nde reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório\n(Súmulas 5 e 7 do STJ).\n4\\. A parte agravante não demonstrou, de modo claro e objetivo, a\nforma como a interpretação do acórdão recorrido teria violado os\ndispositivos legais invocados, limitando-se à mera reprodução de\nargumentos da apelação.\n5\\. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do\nrecurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas\ncontratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).\n6\\. Consoante o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.\n1.034/STJ, é assegurado ao aposentado o direito de manutenção no\nplano coletivo desde que assumido o pagamento integral das\nmensalidades, hipótese afastada no caso concreto diante da renúncia\nexpressa do titular.\n7\\. A reapreciação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à\nocorrência de renúncia exigiria incursão no acervo probatório,\nprovidência vedada nesta instância.\nIV. DISPOSITIVO\n8\\. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d8e672b4b92ad7e2d81077f96aac26cebf8c66ad9290f10d4d85d1d49f1f0aca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
