# Registro público: STJ — 2946469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72363d5945730fbc510a14ffffb1a7eae82d2389fb22c132774bab5fa6d4261b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação
que discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com
fundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2\. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de
conhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de
admissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art. 31 da
Lei n. 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão
recorrido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3\. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de
fundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade
de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
4\. A parte agravante não demonstrou, de modo claro e objetivo, a
forma como a interpretação do acórdão recorrido teria violado os
dispositivos legais invocados, limitando-se à mera reprodução de
argumentos da apelação.
5\. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do
recurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
6\. Consoante o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.
1.034/STJ, é assegurado ao aposentado o direito de manutenção no
plano coletivo desde que assumido o pagamento integral das
mensalidades, hipótese afastada no caso concreto diante da renúncia
expressa do titular.
7\. A reapreciação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
ocorrência de renúncia exigiria incursão no acervo probatório,
providência vedada nesta instância.
IV. DISPOSITIVO
8\. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. RENÚNCIA
EXPRESSA AO DIREITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 284.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação
que discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com
fundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2\. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de
conhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de
admissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art. 31 da
Lei n. 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão
recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3\. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de
fundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade
de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
4\. A parte agravante não demonstrou, de modo claro e objetivo, a
forma como a interpretação do acórdão recorrido teria violado os
dispositivos legais invocados, limitando-se à mera reprodução de
argumentos da apelação.
5\. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do
recurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
6\. Consoante o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.
1.034/STJ, é assegurado ao aposentado o direito de manutenção no
plano coletivo desde que assumido o pagamento integral das
mensalidades, hipótese afastada no caso concreto diante da renúncia
expressa do titular.
7\. A reapreciação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
ocorrência de renúncia exigiria incursão no acervo probatório,
providência vedada nesta instância.
IV. DISPOSITIVO
8\. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
